Leão

Mais de três milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.

Cerca de 3,3 milhões de contribuintes já entregaram a Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo para a entrega vai até 30 de abril. A previsão da Receita é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano passado. Este ano é obrigatória a apresentação do CPF de depentendes com 8 anos de idade.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Multa

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

- O painel inicial do sistema ter á informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

- Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

- Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

- Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

- Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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